LEITOR PERGUNTA: Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias?
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, na seguinte proporção, conforme a CLT: “I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas “.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
CAMPEONATO PARANAENSE 1XBET
2ª RODADA 1ª FASE 20/01/2024 Sab 16:00 REGIONAL WILLIE DAVIDS MARINGÁ 0 X ...
-
OS MANDOS DE CAMPO DA FINAL DA COPA DO BRASIL 17/9 - Flamengo x São Paulo (Maracanã) 24/9 - São Paulo x Flamengo (Morumbi)
-
Já começa no dia 26 com a apresentação de BMX Freestyle (terça), no dia 29 (sexta-feira) tem apresentação de Wheeling. Essas duas apresentaç...
-
Aconteceu mês passado a reunião online que definiu a disputa do Campeonato Paranaense da 3ª Divisão de 2023. Participaram do encontro o pres...
Nenhum comentário:
Postar um comentário