quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Orientação Jurídica Advogado José Wlademir Garbúggio

O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas?


Nesse caso, é recomendável ingressar, no mesmo dia ou no subseqüente, com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, visando demonstrar a intenção de pagar o empregado.
Fonte:https://www.sindiconet.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CAMPEONATO PARANAENSE 1XBET

  2ª RODADA 1ª FASE 20/01/2024  Sab  16:00 REGIONAL WILLIE DAVIDS MARINGÁ 0 X ...