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| Bebeto (dir.) era um dos ex-jogadores que apareceram na campanha da Coca-ColaA decisão publicada nesta quarta-feira foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desprezou recurso da Coca-Cola, mantendo assim decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Em primeira instância, entendeu-se que a empresa lucrou com o uso indevido, por imitação, do uniforme e do distintivo de propriedade da CBF, o que gerou o dever de indenizar. FONTE: http://jovempan.uol.com.br/esportes/futebol/ |
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
Coca-Cola tem recurso negado e terá que pagar CBF por uso indevido de imagem
A Coca-Cola foi condenada em segunda instância a pagar indenização à CBF por uso indevido de imagem, devido a aparição de uma camisa semelhante a da seleção brasileira, em uma propaganda veiculada em 2009, durante as Eliminatórias para a Copa do Mundo de 2010.
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