JOGO: SUDAMÉRICA FC X IGUATEMI FC
Data: 15/04/2018
Horário: 15h30
Local: Estádio Antonio Pagliotto, na cidade de Sarandi/PR
Categoria: Amador
RELATÓRIO
Trata-se de partida realizada entre as equipes, na data acima informa, onde súmula destaca que, entre outras observações, que aos 98 e 99 minutos de partida, os atletas DALVAN FELIPE S. CAMARGO e CLEITON LÁZARO TEODORO, o técnico EDIMAR GODINHO e o dirigente WILLIAN PORFÍRIO, todos da equipe IGUATEMI FC, praticaram as condutas tipificadas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
DECISÃO
Neste sentido, por decisão da LDM, aplicam-se as seguintes penalidades:
DALVAN FELIPE S. CAMARGO A súmula da partida relata que o atleta praticou a seguinte conduta: “...xingou o árbitro, chamando de ladrão, fraco, vagabundo, mal intencionado, mandou tomar no cú e se foder e empurrando o árbitro.”
Penalidade a ser aplicada: artigo 243-F, §1.º do CBJD, com pena de suspensão por 4 (quatro) partidas.
CLEITON LÁZARO TEODORO A súmula da partida relata que o atleta praticou a seguinte conduta: “...xingou o árbitro de vagabundo, ladrão, comprado, mal intencionado, safado, colocando a mão na gola do árbitro e puxando para baixo rasgando a camisa .” Penalidade a ser aplicada: artigo 254-A, do CBJD, com suspensão por 180 (cento e oitenta).
EDIMAR GODINHO
A súmula da partida relata que o técnico da equipe IGUATEMI praticou a seguinte conduta: “...adentrou em campo e tentou agredir várias vezes o árbitro, sendo contido pela polícia, xingando o árbitro de vagabundo e que a liga era desorganizada, uma liga de merda e que ninguém era organizado para organizar o campeonato .” Penalidade a ser aplicada: artigo 254-A, §3.º c/c art. 157, II, § 1.º do CBJD, com pena de 90 dias com a redução já computada.
IGUATEMI FC
A súmula da partida relata que a equipe o dirigente da IGUATEMI F.C, Willian Porfírio “...adentrou ao campo e mandou a equipe se retirar antes do término da partida, não deixando a equipe adversária cobrar pênalti, xingando o árbitro de fraco e mal intencionado, tendo sido encerrada a partida porque a equipe não retornou ao campo .” Penalidade a ser aplicada: artigo 203 do CBJD, com multa de R$1.500,00 (mil e quinhentos) reais, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. Caso não haja previsão, os pontos em disputa da partida serão atribuídos à equipe adversária. O pagamento da multa, caso não quitada nesta competição, é condição para inscrição em competição ulterior organizada pela LDM. Na forma do artigo 176-A, § 2.º do CBJD, desde que requerido pelo punido, até metade da pena pecuniária imposta poderá ser cumprida por meio de medida de interesse social, que, consistir na prestação de serviços comunitários. Desta forma, indico o PROJETO SOCIAL ÍNDIO, como beneficiário da penalidade ora arbitrada, caso a equipe opte pela faculdade do artigo 176-A, § 2.º do CBJD. Caso contrário, a penalidade deve ser paga à LDM.
Maringá/PR, 17 de abril de 2018.
Douglas Eduardo de Mattos
Presidente
Liga Desportiva de Maringá
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